Deliberação CBH-PP/006/96 Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO, destinados à área do CBH-PP.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a disponibilidade de R$ 179.700,00 (cento e setenta e nove mil e setecentos reais)  destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, à área de atuação do CBH-PP, dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO do orçamento de 1996 e, considerando que cabe a este CBH-PP, com base no seu Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as  prioridades de aplicação ;

 

Considerando que o atual Plano de Recursos Hídricos para o quadriênio de 96/99, depende de detalhamento no decorrer de 1996, no sentido de definir ações, custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, em especial, o formulário “Pedido de Enquadramento” elaborado pela sua Secretaria Executiva;

 

Considerando o trabalho desenvolvido pela Secretaria Executiva no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados às UGRHI - Pontal do Paranapanema, referentes ao exercício de 96, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

 

            I   - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

 

            II - haver compatibilidade com as preposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos , do Plano de  Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema;

 

            III - dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios  de caráter regional às ações eminentemente locais;

 

            IV - beneficiar ações já iniciadas e/ou paralizadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

 

Artigo 2º - Fica aprovado a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”, anexa, para consulta junto aos orgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

 

Artigo 3º - Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 2º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação,  deverá ser aprovada pontuação a ser atribuida às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

            Parágrafo 1º - A pontuação referida no “caput”, e posterior proposta de hierarquização, deverá ser elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação;

 

            Parágrafo 2º - A Presidência do CBH-PP estabelecerá cronograma, a ser divulgado pelos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

 

            a) devolução da Ficha Resumo à Secretaria Executiva pelos interessados em investimento.

           

            b) aprovação da pontuação pela CT-PA e respectiva divulgação;

 

            c)  análise e hierarquização pela CT-PA, e ;

 

            d) realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização apresentada pela CT-PA.

 

Artigo 4º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata a Deliberação  deverão atender também aos seguintes requisitos:

 

              I  -  número máximo de 03 (tres) pleitos por Município, Orgão ou Entidade;

 

              II -  oferecimento de contra partida mínima de 50% (cinquenta por cento), exceto em casos de repasse a fundo perdido.

 

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.